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CÓDIGO DE ÉTICA

1. Introdução 

O objetivo do Grupo MOTOCARD é operar sob uma série de princípios éticos e comportamentais que assegurem a função social que toda empresa deve ter e que promove uma reputação impecável.

Acreditamos que esclarecer, comunicar, seguir e atualizar esses princípios é um elemento essencial na nossa Missão, e é por isso que entendemos que esses princípios devem abranger toda a nossa equipe humana e as pessoas e empresas com as quais interagimos.

Assim que, o nosso Código de Ética abrange:

• A nossa responsabilidade para com e da equipe humana que constitui a Motocard

• A nossa responsabilidade para com os nossos clientes

• A nossa responsabilidade para com e de nossos fornecedores

• A nossa responsabilidade para com a sustentabilidade a longo prazo da sociedade e do meio ambiente

A Motocard manterá uma política de 'tolerância zero' contra a violação desses princípios e qualquer comportamento antiético tanto dentro da empresa como na sua esfera de influência.

 

2. Validade e âmbito de aplicação 

Os diferentes códigos de conduta definidos no nosso Código de Ética aplicam-se a todas as empresas do grupo: MOTOCARD BIKE, EXPORCARD, GLOBAL MOTARD VENTURES, EXPORTUGAL BIKE, MOTORAMA e qualquer uma das atuais ou futuras subsidiárias da GLOBAL MOTARD VENTURES.

Assim, que, todos os membros da organização, os seus Órgãos governamentais e as entidades externas que colaboram conosco, são obrigadas a conhecer e respeitar, na prática da sua atividade profissional conosco, este conjunto de diretrizes comportamentais e de estrutura de conduta ética.

Esses valores e políticas emanam da diretoria e da gerência sênior, pelo que se espera o mais alto nível de exemplo pessoal e compromisso dos mesmos.

A Empresa manterá esses códigos atualizados e disponíveis para qualquer pessoa interna ou externa que queira consultá-los, colocando-os no nosso site público, na Intranet e no Portal de Funcionários.

 

3. PIilares do código ético 

Abaixo definimos uma série de mínimos que entendemos serem obrigatórios para todos os nossos colaboradores internos ou externos em qualquer situação e região geográfica. Cada pessoa, fornecedor ou cliente pode definir ações ou novas políticas que, de acordo com as descritas, permitem ir mais longe nos objetivos que se persigam.

Este Código de Ética é inspirado em três pilares:

• A proteção dos direitos humanos proclamada na arena internacional.

• O cumprimento da lei nacional ou internacional, atendendo sempre ao seu propósito.

• Os valores pessoais que inspiram a nossa visão e missão corporativa.

Nos casos em que possam surgir situações que não estejam descritas nas políticas mencionadas, mas exijam uma decisão, espera-se que o nosso pessoal seja inspirado pelos princípios e valores da Empresa.

 

3.1. Código de conducta da nossa equipe

Todas as pessoas que fazem parte das nossas equipes, tanto funcionários como colaboradores externos que trabalham conosco, comprometem-se a apoiar e respeitar os seguintes princípios:

• Garantir igualdade de oportunidades, oferecendo tratamento igualitário e não discriminatório por motivos de origem, raça, cor, gênero, religião, deficiência, orientação sexual, opinião política, filiação sindical, ascendência nacional ou origem social, promovendo a diversidade como forma de enriquecimento e prestando atenção de maneira específica às diferentes sensibilidades culturais

• Encontrar um diálogo ativo, incentivando a participação do nosso pessoal em qualquer aspecto que possa melhorar as relações diárias entre companheios e chefes

• Respeitar as pessoas em todos os momentos, cuidando de sua dignidade, integridade e vida pessoal, não permitindo qualquer forma de intimidação, ofensa, abuso de poder ou assédio de qualquer tipo

• Trabalhando como uma equipe, sempre procurando maneiras de apoiar os outros com o nosso conhecimento e trabalhando para o sucesso do grupo sobre cada um dos seus membros

• Proporcionar a formação necessária para contribuir para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores

• Garantir um ambiente profissional confortável e agradável, cuidando da segurança e saúde de todos os equipos em seu local de trabalho

• Facilitar a conciliação da vida profissional e pessoal

• Reconhecer as ações das pessoas relacionadas à sua participação e contribuição para o avanço e alcance dos propósitos da Companhia, incentivando o crescimento em base ao mérito

• Utilizar os recursos da empresa de forma responsável, cuidando de ativos e informações e promovendo a eficiência na hora de investir

• Respeitar o direito à privacidade dos nossos funcionários e clientes, protegendo os dados pessoais contidos nas bases de dados da qual a Empresa é responsável, cumprindo escrupulosamente a legislação vigente sobre a Proteção de Dados


3.2. Código de conducta para os nossos clientes

Todas as pessoas que fazem parte das nossas equipes, tanto funcionários quanto colaboradores externos que trabalham conosco e que têm contato com os nossos clientes, comprometem-se a apoiar e respeitar os seguintes princípios:

• Desenvolver relacionamentos de longo prazo com os nossos clientes, promovendo confiança, respeito mútuo, transparência e confidencialidade.

• Garantir o máximo respeito aos nossos clientes, na mesma medida que fazemos com os nossos colegas

• Buscar excelência, oferecendo aos nossos clientes o melhor atendimento possível, atendendo as suas necessidades e apresentando propostas claras e precisas

• Prestar aconselhamento honesto, responsável, profissional e transparente, baseado 100% em critérios técnicos justificados, sempre dando informações precisas e verdadeiras, evitando respostas que não estejam em conformidade com a defesa dos interesses dos clientes

• Agindo de boa fé e diligentemente nos nossos relacionamentos comerciais

• Respeitar os concorrentes, evitar criticar, difamar ou denegrir os nossos concorrentes

• Realizar um acompanhamento e avaliação da nossa oferta, garantindo a diversidade, qualidade, inovação e valor dos produtos e serviços que oferecemos

• Resolver possíveis diferenças, priorizando as práticas de diálogo e arbitragem

• Siga os princípios de coerência na conduta pessoal estabelecidos no Código da nossa Equipe, evitando qualquer conflito de interesse

• No relacionamento com os setores públicos e privados, renunciar expressamente ao uso de qualquer meio ilegal, corrupto ou antiético quando se trata de atrair clientes, realizar projetos, assessorar ou faturar os nossos serviços.

 

3.3. Código de conducta dos nossos fornecedores

A qualidade dos produtos e serviços fornecidos pela Motocard aos seus clientes depende, acima de tudo, da sua capacidade de obter excelentes serviços das empresas fornecedoras. Portanto, a escolha das empresas fornecedoras deve ser transparente e meticulosa.

A Motocard tem o compromisso de promover e incentivar entre os seus fornecedores e subcontratados os mesmos critérios aplicados aos seus colaboradores e clientes, buscando os mais altos padrões de ética, integridade, boa governança e qualidade no desenvolvimento das suas atividades.

Portanto, todos os fornecedores e empresas que fornecem qualquer tipo de produto ou serviço para as empresas do Grupo devem confirmar que conhecem e compartilham osseguintes princípios, assinando a Carta de Compromisso correspondente:

• Promover o respeito pelos Direitos Humanos em toda a cadeia de valor, ou seja, nas suas próprias instalações e nas dos seus subcontratados

• Cumprir rigorosamente os regulamentos e a legislação que se aplicam ao mesmo,

• Usar todas as informações recebidas da Motocard de maneira confidencial e responsável

• Fornecer produtos e serviços de qualidade que atendam às especificações, informando de modo puntual de qualquer problema detectado que possa afetar as funções que esses produtos devem desenvolver

• Manter um cuidado especial na proteção de direitos de propriedade intelectual e industrial própria ou de terceiros,

• Garantir oportunidades iguais, rejeitando quaisquer práticas discriminatórias baseadas em raça, cor, sexo, religião, deficiência, orientação sexual, opinião política, filiação sindical, ascendência nacional ou origem social

• Protejer o seu pessoal de qualquer ação intimidadora, física, verbal ou de qualquer outra forma, que possa ser qualificada como assédio ou abuso

• Garantir a proteção dos trabalhadores, garantindo que as atividades empresariais não coloquem em risco os funcionários da empresa, avaliando os riscos da atividade

• Respeitar os direitos dos trabalhadores, cumprindo especificamente os Direitos Fundamentais recomendados pela Organização Internacional do Trabalho. Especificamente, e não limitado a:

        - Evitar o uso de trabalho infantil, respeitando as idades mínimas de emprego estabelecidas

        - Evitar o uso de trabalho forçado ou compulsório, mantendo os trabalhadores em situação regularizada de contratação, livres para deixar o emprego, desde que avisem com razoável antecedência

        - Pagar salários e horas de trabalho mínimas, máximas ou extraordinárias de acordo com o Regulamento que lhe é aplicado

        - Garantir os direitos de liberdade de associação, filiação e negociação coletiva,sem represálias decorrentes do seu exercício

        - Oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, com condições adequadas de segurança e higiene no trabalho que evitem lesões e acidentes, minimizando as causas dos perigos inerentes à prática e ao ambiente de trabalho

• Respeitar o meio ambiente, cumprindo, no mínimo, a legislação aplicável do país correspondente

• Renunciar a qualquer tipo de atividade ilegal ou corrupta, em particular àquelas destinadas a influenciar decisões ou processos de designação com trabalhadores da Motocard por meios não transparentes ou que possam ser classificados como corrupção

Todas as negociações com fornecedores devem respeitar os princípios de qualidade definidos na empresa. A imparcialidade deve presidir as relações com as empresas fornecedoras, a fim de manter um relacionamento equilibrado e objetivo com elas. A compra deve ser realizada sob uma ética irrepreensível e cumprir os regulamentos, especialmente aqueles relacionados às regras da concorrência.

 

3.4. Código de conducta de sustentabilidade

A Motocard sente-se responsável por ajudar a garantir a sustentabilidade a longo prazo da sociedade e do planeta em que vivemos e trabalhamos. Acreditamos que essa responsabilidade obriga-nos não só a respeitar o meio ambiente, mas a implementar políticas ativas para melhorálo.

Portanto, como empresa, queremos que as nossas ações respeitem os seguintes princípios:

 

3.4.1. Com a sociedade e as suas instituições

• Contribuir para o desenvolvimento econômico e bem-estar da sociedade onde desenvolvemos a nossa atividade

• Desenvolver a nossa actividade, dando atenção prioritária aos grupos em necessidade e / ou em risco de exclusão social

• Participar no mercado respeitando a legislação vigente em matéria de concorrência, privilegiando as práticas de diálogo e arbitragem em caso de divergências e conflitos

• Fornecer informações verdadeiras e transparentes sobre o desempenho econômico, social e ambiental das empresas do Grupo

 

3.4.2. Com a segurança rodoviária

Devido à própria natureza do produto que vendemos e à comunidade que servimos, consideramos importante comprometer-se com a segurança viária dos motociclistas:

• Vender produto de qualidade, que cumpre as funções exigidas

• Participar em campanhas de informação que ajudem os motoristas a entender melhor os riscos que eles assumem e a mitigá-los o máximo possível

• Influenciar ao máximo que pudermos para que as Administrações implementem políticas que protejam o motorista

 

3.4.3. Com o meio ambiente

- Cumprir escrupulosamente os regulamentos atuais

- Promover e incentivar o respeito pelo meio ambiente dentro da equipe de trabalho e nas nossas instalações

- Reduzir o impacto direto gerado na nossa atividade diária como empresa, especificamente a emissão de descargas, geração de resíduos, emissões, consumo de eletricidade, consumo de água, consumo de embalagens, etc.

- Minimizar o uso de matérias-primas e suprimentos (caixas de papelão, papel, tonner, etc.) ao mínimo necessário,

- Favorecer a coleta seletiva e a reciclagem de todos os resíduos que o permitam

- Reduzir o impacto indireto que poderíamos produzir no meio ambiente devido a projetos ou atividades realizadas por terceiros.

 

4. Políticas e procedimentos 

A Empresa desenvolverá, comunicará e implementará as Políticas e Procedimentos necessários para realizar cada uma de suas atividades de acordo com este Código de Ética. Estas Políticas e Procedimentos são obrigatórios e devem atuar em todos os momentos de forma ética e legal. Em qualquer caso, a Empresa expressa o seu firme compromisso de cumprir a legislação vigente em todos os momentos e com a não realização de atividades ilegais.

5. Canal de denúncias

De acordo com nosso código ético e para cumprir com o exigido pela Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, regulamentadora da proteção das pessoas que denunciam infrações normativas, a Motocard disponibiliza nosso canal interno de denúncias.

A Motocard compromete-se a manter absoluta confidencialidade de todas as informações recebidas e gerenciadas através do Canal de Denúncias. Também garante a NÃO retaliação dos usuários que o utilizam.

Este canal não é a via adequada para reclamações de clientes. Para isso, existem os seguintes canais.

O canal de denúncias está disponível através deste link.